Autistas nível 1 entram na disputa pela isenção na compra de veículos
A aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de automóveis por pessoas com deficiência voltou ao centro do debate jurídico. A controvérsia gira em torno da Lei Complementar 214/2025, que concentrou o benefício nas hipóteses de deficiência mental severa ou profunda e nos casos de transtorno do espectro autista enquadrados em níveis mais intensos de suporte.
Na prática, a discussão alcança diretamente os autistas de nível de suporte 1, grupo que ficou fora da redação legal questionada. Para as entidades que levaram o tema ao Supremo Tribunal Federal, essa exclusão cria uma distinção artificial entre pessoas que convivem com a condição autista e termina por restringir um direito fiscal justamente para quem também enfrenta barreiras concretas no cotidiano.
O argumento jurídico central é o de que o grau de suporte serve para organizar cuidados e terapias, mas não deveria funcionar como critério para cortar o acesso a um incentivo tributário destinado à mobilidade e à inclusão. Nessa leitura, a limitação imposta pela lei afrontaria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, além da proteção assegurada às pessoas com deficiência.
O tema tem impacto que vai além da compra de um veículo. Se o Supremo entender que a restrição é inconstitucional, a decisão pode redesenhar os contornos do benefício na Reforma Tributária e reforçar a ideia de que políticas fiscais voltadas à acessibilidade precisam considerar a diversidade real das deficiências e do espectro autista, sem transformar classificações clínicas em barreiras jurídicas automáticas.
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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de conjur.com.br.