Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS
Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS. A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os valores de honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os valores de honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial do município de Criciúma (SC).
- Ponto de atenção: escritórios.
- Ponto de atenção: simples.
- Ponto de atenção: incluir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.