Justiça mantém responsabilidade de tutor por ataque de cão em restaurante
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a responsabilidade do tutor de um cão da raça pitbull após o ataque a uma cadela de pequeno porte em um restaurante. Para o colegiado, o dever de indenizar decorre da guarda do animal e não exige prova de intenção do dono em causar o dano.
O episódio ocorreu no deck do estabelecimento, onde a cachorrinha da autora, uma yorkshire, permanecia ao lado da mesa da tutora quando foi surpreendida pelo ataque. A decisão reforça que, em situações como essa, o foco da análise judicial recai sobre o dever de vigilância de quem conduz ou mantém o animal sob sua custódia.
Ao manter a condenação, o tribunal sinalizou que a responsabilidade civil do tutor é compatível com a necessidade de prevenir riscos previsíveis em espaços compartilhados. Em ambientes de circulação pública, o cuidado com a condução do animal e com o controle sobre sua reação é tratado como obrigação objetiva de quem o acompanha.
O entendimento tem impacto direto em casos semelhantes, especialmente quando o ataque ocorre em locais comerciais frequentados por clientes com seus animais de estimação. A mensagem da decisão é clara: quem assume a guarda de um cão também assume os deveres jurídicos ligados à segurança de terceiros e de seus bens, inclusive outros animais.