Lei de Arbitragem, 30 anos: desafio é chegar aos pequenos e médios empresários
Toda pequena empresa que já precisou recorrer à Justiça sabe: o processo judicial pode ser lento e caro. E, mesmo quando a razão está ao seu lado, o tempo e o custo de um litígio, muitas vezes, acabam prejudicando quem menos pode arcar com essa demanda. É diante desse cenário que ganham espaço, no Brasil, mecanismos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, todos regulamentados por lei e reconhecidos como caminhos mais rápidos e objetivos para a defesa de direitos. Para o pequeno empreendedor, trata-se de uma inovação jurídica ainda pouco explorada, mas plenamente disponível.
No centro desse movimento está a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que completa 30 anos no dia 23 de setembro. Apesar da idade, ela continua sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.
Um marco importante em sua trajetória ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no País. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso. Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática, ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e a operações de alto valor.
Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente, não tiveram acesso à arbitragem, não por vedação legal, e sim por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para negócios menores. É nesse ponto que entra o papel de instituições dedicadas a democratizar o acesso à arbitragem.
E a história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em muitas décadas a própria Lei. Desde o início do século 20, a entidade já defendia mecanismos privados de solução de conflitos empresariais e, em 1927, deu um passo pioneiro ao criar, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional.
Embora a iniciativa não tenha prosperado à época por falta de reconhecimento do Poder Judiciário, a ACSP consolidou uma tradição de incentivo ao diálogo, à conciliação e à arbitragem, difundindo entre o setor produtivo uma cultura de resolução consensual de controvérsias muito antes de sua regulamentação legal.
Quando tiveram início as discussões que culminaram na Lei de Arbitragem, a Associação participou ativamente dos debates que resultaram no texto aprovado, contribuindo para o fortalecimento do instituto no Brasil. Após a promulgação da lei, a ACSP voltou a exercer papel de protagonismo ao criar uma Câmara de Arbitragem voltada especialmente às demandas empresariais, estimulando um modelo de solução de conflitos mais ágil, acessível e menos oneroso, sobretudo para pequenas e médias empresas. Essa atuação pioneira serviu de referência para outras associações comerciais e ajudou a consolidar a arbitragem como um instrumento amplamente reconhecido no país.
Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já registra um número expressivo de procedimentos de mediação e arbitragem, muitos deles envolvendo valores compatíveis com a realidade de pequenas e médias empresas. Um nicho que, até então, permanecia à margem desse tipo de solução de conflitos.
Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como motivo de celebração: representa um marco legal sólido, que trouxe segurança jurídica às relações privadas e ajudou a consolidar, no empresariado brasileiro, uma mudança cultural rumo à justiça privada.
O desafio que permanece é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos de burocracia: o pequeno e o médio empresário. É exatamente aí que reside o papel institucional de quem trabalha para tornar a arbitragem uma ferramenta acessível a todos, e não privilégio de poucos.
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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.jota.info.