← Direito & Justiça Geral

Quando a Justiça recua: o custo de reduzir a maioridade penal

30 de June de 2026 2 leituras
Quando a Justiça recua: o custo de reduzir a maioridade penal
Foto: Ron Lach / Pexels

O debate sobre a redução da maioridade penal costuma aparecer em momentos de forte pressão social por respostas imediatas à violência. Mas a história de diferentes países indica que a medida, embora popular em discursos de endurecimento, raramente se sustenta quando confrontada com seus resultados concretos.

No Brasil, a trajetória da PEC 32/2015 ilustra bem essa tensão. A proposta original associava a ampliação da maioridade civil à responsabilização criminal aos 16 anos, como se fosse possível alterar, de uma só vez, todas as consequências jurídicas da vida adulta. A tramitação, porém, foi sendo ajustada no Congresso, justamente porque a formulação inicial misturava temas distintos e abria espaço para efeitos desproporcionais.

Experiências estrangeiras ajudam a entender por que tantos países voltaram atrás. Em vez de queda consistente na criminalidade, o que se observou em vários casos foi o aumento do ingresso de adolescentes em sistemas penais pouco preparados para lidar com a adolescência. A consequência prática tende a ser o reforço da reincidência, não a prevenção do delito.

Há ainda um ponto central: responsabilizar jovens exige distinguir punição de política pública. Medidas puramente repressivas ignoram fatores como evasão escolar, vulnerabilidade social, violência doméstica e ausência de rede de proteção. Quando o Estado escolhe responder apenas com mais pena, costuma tratar o efeito e não a causa do problema.

Por isso, o recuo de diversos países diante da redução da maioridade penal não deve ser visto como indulgência, mas como aprendizado institucional. A discussão séria sobre segurança pública passa por eficiência, prevenção e proporcionalidade. Sem isso, a resposta penal corre o risco de ser apenas simbólica — e, na prática, ineficaz.

#adolescentes #direito penal #maioridade penal #política criminal #segurança pública
Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.conjur.com.br.
Compartilhar:
Leia também