STF derruba adicional de ICMS sobre telecom em Alagoas e fixa corte em 2027
O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar, em Alagoas, a cobrança do adicional de ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações. A medida, no entanto, não produz efeitos imediatos: a retirada do encargo foi modulada para começar em 2027.
A solução acompanha a linha adotada recentemente pela Corte em ações parecidas envolvendo Rio de Janeiro, Paraíba e Sergipe. Na prática, o tribunal buscou equilibrar a correção do entendimento jurídico com a necessidade de dar tempo para a adaptação das contas públicas estaduais.
Com a decisão, o estado perde a possibilidade de manter a cobrança extra sobre o setor após o marco fixado pelo STF. Até lá, o modelo anterior segue em vigor, o que reduz o impacto fiscal imediato e evita uma mudança abrupta na arrecadação.
O desfecho reforça a tendência do Supremo de uniformizar a interpretação sobre adicionais de ICMS criados pelos estados para telecomunicações. Para governos locais e empresas do setor, a mensagem é de transição: o tema está sendo fechado pela Corte, mas com efeitos financeiros escalonados no tempo.