STF precisa falar como Corte, não como soma de ministros
O Supremo Tribunal Federal ocupa hoje uma posição incontornável na vida pública brasileira. Questões políticas, econômicas, sociais, morais e institucionais de alta complexidade chegam com frequência à Corte, que passou a exercer papel decisivo na definição dos limites entre os Poderes, na proteção de direitos fundamentais e na preservação da ordem constitucional.
Esse protagonismo não é um desvio acidental. Ele decorre, em grande medida, da Constituição de 1988, que conferiu ao Supremo um conjunto amplo de competências e fortaleceu o controle de constitucionalidade no Brasil. A Corte tornou-se, ao mesmo tempo, tribunal constitucional, instância recursal relevante e árbitro de conflitos institucionais de grande impacto.
O problema é que a expansão de poder não foi acompanhada, na mesma intensidade, por uma revisão profunda do modo como o Supremo decide. E, em democracias constitucionais, a forma de decidir é parte essencial da legitimidade da decisão.
Hoje, uma das principais fragilidades do STF está na excessiva personalização de seu processo decisório. Em muitos julgamentos, a sociedade não enxerga propriamente uma decisão da Corte, mas uma soma de votos individuais, longos, autônomos e, por vezes, de difícil convergência racional. O resultado final pode até ser formalmente majoritário, mas nem sempre comunica com clareza qual foi a razão institucional do tribunal.
Essa característica deriva de uma tradição conhecida como seriatim practice (votos individuais – em latim), modelo no qual cada juiz apresenta individualmente seu voto e suas razões. Ao final, somam-se os votos convergentes quanto ao resultado. Ocorre que votos que chegam ao mesmo dispositivo podem fazê-lo por fundamentos diferentes. Com isso, a decisão se torna menos clara, menos estável e mais vulnerável a leituras contraditórias.
Foi a partir dessa reflexão que desenvolvi um estudo comparativo entre o Supremo Tribunal Federal brasileiro e a Suprema Corte dos Estados Unidos. A pesquisa não pretende estabelecer qual modelo é superior nem defender a importação de soluções estrangeiras para o ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é compreender como diferentes trajetórias institucionais produziram formas distintas de deliberação e quais experiências podem contribuir para o aperfeiçoamento da atuação das cortes constitucionais.
Uma das principais diferenças identificadas está na forma como as decisões são apresentadas. Na Suprema Corte norte-americana, prevalece a tradição da opinion of the court (decisão da Corte – em inglês), pela qual o tribunal manifesta um entendimento institucional sobre a matéria julgada. No STF, por sua vez, predomina a apresentação sucessiva de votos individuais, modelo que valoriza a manifestação de cada ministro, mas que, em determinadas situações, pode dificultar a identificação da razão de decidir adotada pela Corte e, consequentemente, comprometer a clareza e a segurança jurídica das decisões.
Em termos práticos, a pergunta que fica é simples: afinal, qual foi exatamente a razão de decidir do Supremo?
Essa dificuldade não é apenas técnica. Ela afeta a confiança pública na Corte. A legitimidade de um tribunal constitucional não depende de agradar a maioria da população, tampouco de produzir decisões consensuais em temas difíceis. Cortes constitucionais existem justamente para decidir questões sensíveis, muitas vezes contra pressões conjunturais. Mas sua autoridade depende de algo essencial: a percepção de que suas decisões devem ser obedecidas porque resultam de um procedimento institucional sério, racional, imparcial e colegiado.
É nesse ponto que a experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos oferece uma comparação relevante, ainda que não possa ser importada de forma automática para o Brasil.
Nos primeiros anos da Suprema Corte norte-americana, também prevalecia a prática de votos individuais. Foi durante a presidência de John Marshall, entre 1801 e 1835, que a Corte consolidou o modelo da opinion of the court, pelo qual o tribunal passa a se manifestar institucionalmente por meio de uma opinião majoritária, com uma razão de decidir identificável. Os votos dissidentes continuam possíveis, mas a mensagem central da Corte é una.
Essa mudança foi decisiva para a construção da autoridade da Suprema Corte dos Estados Unidos. Marshall compreendeu que uma corte constitucional forte não se afirma apenas pelo poder de invalidar leis ou controlar atos dos demais Poderes. Ela se afirma, sobretudo, pela capacidade de construir uma voz institucional.
A força de uma suprema corte não está na exposição pública de 11 individualidades. Está na produção de uma decisão compreensível, coerente e reconhecível como decisão do tribunal. O Brasil precisa enfrentar essa discussão com seriedade.
O STF é composto por ministros de grande qualificação, trajetórias robustas e visões jurídicas diversas. A divergência é legítima e saudável. O problema não está na existência de posições diferentes, mas na incapacidade recorrente de transformar a deliberação em uma razão institucional clara.
Quando cada voto funciona como uma decisão independente, o julgamento se fragmenta. Quando a fragmentação se torna regra, o tribunal comunica menos autoridade e mais disputa interna. Quando a identidade do ministro se sobrepõe à identidade da Corte, cresce a percepção de personalismo decisório.
Essa dinâmica tem consequências concretas. Ela dificulta a aplicação de precedentes por instâncias inferiores, aumenta a insegurança jurídica, amplia a disputa interpretativa sobre o alcance das decisões e enfraquece a previsibilidade institucional. Também alimenta a leitura política das decisões, pois desloca o foco do fundamento jurídico da Corte para o comportamento individual de cada ministro.
Em uma sociedade hiperconectada, esse efeito é ainda mais intenso. Julgamentos televisionados, redes sociais, cortes de vídeos, manifestações públicas e repercussões instantâneas fazem com que a imagem do Supremo seja construída não apenas pelo conteúdo das decisões, mas pelo modo como seus integrantes se apresentam no debate público.
A adoção de um modelo decisório mais próximo da opinion of the court não significa silenciar divergências. Votos vencidos são importantes. Eles preservam a pluralidade, registram alternativas interpretativas e podem influenciar mudanças futuras de entendimento. Mas a divergência deve conviver com a necessidade de uma posição institucional nítida da Corte.
O Supremo precisa entregar uma razão à sociedade e não um placar. Isso exige aperfeiçoamentos procedimentais. Em casos de grande relevância constitucional, a Corte deveria concentrar esforços na construção de uma tese majoritária mais clara, previamente organizada, com delimitação precisa da ratio decidendi (razão de decidir). O voto vencedor deveria expressar, de forma objetiva, os fundamentos efetivamente compartilhados pela maioria. As divergências e concorrências permaneceriam registradas, mas sem comprometer a identificação da decisão institucional.
Também seria recomendável fortalecer práticas internas de deliberação, reduzir a dispersão argumentativa em julgamentos estruturantes e aperfeiçoar a redação final dos acórdãos, especialmente nos casos de controle concentrado de constitucionalidade e nos julgamentos com repercussão geral. A previsibilidade do Direito depende menos da extensão dos votos e mais da clareza das razões que vinculam a decisão.
A questão é institucional, não pessoal.
O STF não deve ser reduzido à biografia, ao estilo ou à exposição pública de seus ministros. Uma suprema corte é mais forte quando seus integrantes compreendem que a autoridade da instituição deve prevalecer sobre a projeção individual. Em tempos de polarização, essa premissa se torna ainda mais relevante.
A Constituição de 1988 entregou ao Supremo uma missão de enorme responsabilidade. Agora, o desafio é ajustar o procedimento decisório à dimensão desse papel. A Corte precisa continuar exercendo sua função contramajoritária, protegendo direitos e controlando abusos. Mas precisa fazê-lo com maior colegialidade, maior clareza e menor personalização.
A legitimidade do STF dependerá, cada vez mais, da capacidade de falar como Corte.
Em uma democracia constitucional, decisões difíceis continuarão sendo inevitáveis. O que não pode ser inevitável é a dúvida sobre qual foi, afinal, a posição institucional do tribunal.
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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.jota.info.