STJ e honorários na execução fiscal: decisão pode estimular mais litígios
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.413 e enfrentou uma questão frequente na rotina das execuções fiscais: o devedor que paga o débito depois do ajuizamento, mas antes de ser citado, deve arcar com honorários advocatícios?
A resposta dada pelo tribunal uniformiza a interpretação da matéria e busca encerrar divergências que vinham se repetindo em processos pelo país. Na prática, a tese passa a orientar juízes e tribunais em casos semelhantes, com impacto direto sobre a estratégia adotada por contribuintes e pela Fazenda Pública.
O ponto central é que a definição do STJ não afeta apenas a distribuição de custos processuais. Ela também interfere no comportamento das partes: quando a conta final do litígio se torna mais pesada para quem resolve pagar após o ajuizamento, o cenário pode desestimular a regularização espontânea e prolongar discussões que poderiam ser encerradas mais cedo.
Por isso, a decisão é relevante não só do ponto de vista técnico, mas também institucional. Em vez de reduzir o contencioso, uma solução percebida como onerosa pode empurrar contribuintes para resistir por mais tempo, o que tende a aumentar a litigiosidade e a carga do sistema de Justiça.