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Transação tributária: acordo útil ou sinal de um sistema em dívida com ele mesmo?

04 de August de 2026 128 leituras
Transação tributária: acordo útil ou sinal de um sistema em dívida com ele mesmo?
Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels

A transação tributária federal deixou de ser um instrumento periférico para ocupar posição central na estratégia de recuperação de créditos da União. Em 2025, os acordos celebrados responderam por uma fatia relevante da arrecadação obtida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que reforça a leitura de que a política vem produzindo resultados concretos.

Ao mesmo tempo, o avanço desses números não autoriza uma leitura simplista. Quando bilhões são recuperados por meio de negociação, o dado revela tanto a eficiência do modelo quanto a persistência de um problema estrutural: o sistema de cobrança isoladamente não tem conseguido converter grande parte da dívida ativa em ingresso efetivo de recursos.

Desde a criação do regime, em 2020, milhões de tratativas foram formalizadas, o que mostra a ampla adesão de contribuintes de perfis distintos. A transação passou a funcionar como ponte entre a rigidez da cobrança administrativa e a realidade econômica de empresas e pessoas físicas que, em muitos casos, não conseguiriam cumprir integralmente obrigações acumuladas.

Por isso, a discussão jurídica e fiscal não se limita a saber se a transação é uma concessão do Fisco. Ela também pode ser lida como uma confissão indireta de que o modelo tradicional de recuperação de crédito precisa de ajustes mais profundos, com critérios claros, previsibilidade e foco na redução da litigiosidade. No fim, o instrumento é valioso justamente porque tenta conciliar arrecadação, racionalidade e viabilidade concreta de pagamento.

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de conjur.com.br.
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