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TSE decide avaliar filtro do X para recomendação de candidatos

29 de August de 2026 0 leituras
TSE decide avaliar filtro do X para recomendação de candidatos
Foto: Vitaly Gariev / Pexels

O Tribunal Superior Eleitoral vai avaliar se o X (ex-Twitter), ao estabelecer um filtro para barrar a recomendação de candidatos durante a campanha eleitoral brasileira, deixou de incluir perfis, abrindo brecha para tratamento desigual pelo algoritmo.

A alegação feita pela Coligação Brasil Pronto Para Mais, que tem Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato à presidência. Ela ajuizou petição cível para informar o TSE que o filtro estabelecido tem apenas 665 perfis cadastrados.

Esses perfis, conforme anunciou o X em 14 de agosto, não são mais recomendados aos usuários da plataforma na página “Para Você”. Só têm acesso a eles os usuários que são seguidores.

A filtragem foi criada para cumprir a Resolução 23.610/2019 do TSE, alterada em 2026 para coibir a interferência algorítmica no processo de escolha do voto dos indecisos.

Filtro incompleto

Como o X divulgou o código criado para o filtro, foi possível identificar que estão cadastrados 665 perfis. A coligação cruzou esse dado com o cadastro oficial de redes sociais de candidaturas e identificou 1.559 contas ausentes na filtragem.

Segundo a coligação, a partir de 16 de agosto, determinados perfis deixariam de receber recomendação algorítmica a usuários que não os seguem, enquanto outros permaneceriam potencialmente sujeitos à amplificação promovida pelo sistema.

A petição foi distribuída ao ministro André Mendonça, que considerou o pedido plausível, mas pediu esclarecimentos ao X no prazo de 24 horas, antes de tomar alguma decisão.

Caberá à plataforma informar o mecanismo usado, o número de perfis filtrados, a fonte de dados utilizada,  a periodicidade e o procedimento de atualização dessa base e as razões técnicas ou operacionais de eventuais diferenças para com a lista do TSE.

O ministro ainda determinou que o X apresente o plano de conformidade enviado ao TSE para cumprir a Resolução 23.610/2019, mas destacando providências destinadas ao cumprimento do artigo 28 da norma.

Pet 0601733-35.2026.6.00.0000

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de conjur.com.br.

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